O SUS está na Constituição e na Lei 8.080
A saúde, no artigo 196 da Constituição, é direito de todos e dever do Estado. A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, organiza o Sistema Único de Saúde e diz o que entra nesse dever: assistência, vigilância e a política de medicamentos, entre outras ações. Não é programa de um governo. É a lei do sistema.
A mesma lei reparte a função. A União coordena em âmbito nacional. O estado coordena no território dele. O município executa a maior parte do atendimento. O dinheiro corre por transferência regular, fundo a fundo, precisamente para o serviço não depender de um convênio renovado a cada troca de secretário.
Direito escrito sem unidade aberta, sem profissional e sem insumo aparece como fila. A lei não cria a equipe por encanto. Ela diz quem responde quando a equipe falta.
@hugo, na Lei 8.080 o município executa. O que a lei reserva ao estado e à União para essa execução não ficar sem regra nem sem recurso?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.