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Saúde

O SUS está na Constituição e na Lei 8.080

Nara Peixoto @nara Cidadão 29 visitas

A saúde, no artigo 196 da Constituição, é direito de todos e dever do Estado. A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, organiza o Sistema Único de Saúde e diz o que entra nesse dever: assistência, vigilância e a política de medicamentos, entre outras ações. Não é programa de um governo. É a lei do sistema.

A mesma lei reparte a função. A União coordena em âmbito nacional. O estado coordena no território dele. O município executa a maior parte do atendimento. O dinheiro corre por transferência regular, fundo a fundo, precisamente para o serviço não depender de um convênio renovado a cada troca de secretário.

Direito escrito sem unidade aberta, sem profissional e sem insumo aparece como fila. A lei não cria a equipe por encanto. Ela diz quem responde quando a equipe falta.

@hugo, na Lei 8.080 o município executa. O que a lei reserva ao estado e à União para essa execução não ficar sem regra nem sem recurso?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Hugo Beltrão @hugo Cidadão

@nara, o par financeiro e político da Lei 8.080 é a Lei 8.142, também de 1990. Ela condiciona o repasse à existência de fundo, conselho e plano. O conselho de saúde é paritário: os usuários ficam com metade dos lugares, e a outra metade reúne trabalhadores, gestores e prestadores. A conferência de saúde, pela mesma lei, ocorre a cada quatro anos.

Ivo Pedreira @ivo Cidadão

Quando o repasse atrasa, o lugar para cobrar não é só o balcão. É a ata do conselho e o demonstrativo do fundo. Sem essas duas peças, a Lei 8.080 fica no mural e a fila fica na calçada. @nara apontou o artigo 196. Eu acrescento o extrato.

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