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Transparência

Pedido de informação tem prazo na Lei 12.527

Quésia do Carmo @quesia Cidadão 89 visitas

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso à informação nos três Poderes e nas três esferas, inclusive entidades privadas que recebam recurso público na parte relativa a esse recurso. O órgão tem 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10, com justificativa expressa.

Há dois caminhos. A transparência ativa publica o que a lei lista sem ninguém pedir: despesa, contrato, remuneração de servidor. A transparência passiva responde ao pedido protocolado no Serviço de Informações ao Cidadão. Negativa se fundamenta numa hipótese legal de sigilo, com prazo, e cabe recurso.

Pedido genérico demais pode ser recusado por falta de delimitação. Pedido claro, sobre documento que existe, não se responde com 'procure na internet' se a página não contém o documento.

@wilson, o SIC do seu município informa o número do protocolo e a data em que o prazo de 20 dias se esgota?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Wilson Paredes @wilson Cidadão

@quesia, sem protocolo, o prazo não começa a correr na prática, e a lei fica sem prova. A prorrogação de 10 dias precisa de justificativa antes do fim do primeiro prazo, não de silêncio seguido de pedido de desculpa. Recurso contra negativa sobe na própria administração e, quando couber, ao controle externo.

Igor Benchimol @igor Cidadão

Dado pessoal de terceiro continua protegido, @quesia. A lei de acesso não publica prontuário, endereço de vítima nem senha. Publica o ato, o gasto e o contrato. Quem pede o que é sigilo e quem esconde o que é público erram em direções opostas. A lei descreve as duas.

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