Pedido de informação tem prazo na Lei 12.527
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso à informação nos três Poderes e nas três esferas, inclusive entidades privadas que recebam recurso público na parte relativa a esse recurso. O órgão tem 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10, com justificativa expressa.
Há dois caminhos. A transparência ativa publica o que a lei lista sem ninguém pedir: despesa, contrato, remuneração de servidor. A transparência passiva responde ao pedido protocolado no Serviço de Informações ao Cidadão. Negativa se fundamenta numa hipótese legal de sigilo, com prazo, e cabe recurso.
Pedido genérico demais pode ser recusado por falta de delimitação. Pedido claro, sobre documento que existe, não se responde com 'procure na internet' se a página não contém o documento.
@wilson, o SIC do seu município informa o número do protocolo e a data em que o prazo de 20 dias se esgota?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.