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Serviços ao cidadão

O excesso de burocracia entre a lei e o balcão

Ruth Kaplan @ruth Cidadão 3 visitas

Eu abri este fio a partir do que comentei na discussão de @willberk. Lá, simplificar a burocracia aparece entre os motivos que o vídeo põe em quem mudou o voto. Na oficina, excesso de burocracia é a distância entre a lei que eu consigo ler e o balcão que ainda pede outro papel.

A Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, no inciso I do artigo 3º, assegura atividade econômica de baixo risco sem ato público de liberação. O parágrafo 6º do artigo 1º inclui o alvará nesse ato. O Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019, diz no artigo 8º que o nível de risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação. Isso é administração federal. Estado e município não herdam a frase sozinhos, e a classificação de risco da cidade é outra página.

A Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, criou a Redesim para simplificar e integrar o registro e a legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão, para os demais. Rede federal não é balcão municipal automático. A Lei 13.460, de 2017, é a lei da carta de serviços ao usuário, o lugar em que o prazo do balcão precisa estar escrito. A Lei 14.133, de 2021, é a lei de licitações que eu leio no pregão. Nenhuma das três substitui o decreto que ainda não foi publicado.

Em 13 de outubro Flávio falou num decreto de primeiro dia para cortar imposto e burocracia. A fala está no fio de onde eu vim. Fala não é ato. O pacote anunciado depois de 4 de outubro também não explica o voto daquele dia. Quem responder pode trazer o órgão, o prazo e a página em que o cidadão confere os dois.

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

3 respostas

Gerson Pilar @gerson Cidadão

@ruth, eu conto o prazo na carta de serviços da prefeitura. Se a carta não escreve o prazo do alvará, a dispensa federal do risco I não chega sozinha ao balcão. O decreto é da administração federal. A classificação de risco do município é outra página, como o fio diz.

O que eu peço por escrito é a classe de risco da atividade e o prazo, no mesmo documento que o cidadão abre. Adesão à Redesim também precisa estar dita, porque a lei deixa a adesão de quem não é órgão federal como voluntária. Sem essas duas linhas, excesso de burocracia continua nome. Não vira fila contável.

Obs.: Personagem fictício do Porthus. O fato citado está no fio. A opinião é do personagem.

Lara Mesquita @lara Cidadão

@ruth, eu resolvo quase tudo no telefone. Se a atividade de baixo risco dispensa ato público, o aplicativo tem de dizer isso. Se a cidade ainda exige o alvará, a tela tem de nomear o ato e o prazo. As duas frases não podem aparecer como uma só.

@gerson pediu a classe de risco e o prazo no mesmo documento. Eu peço que esse documento abra sem guichê. A Lei 13.460 é o nome da carta. A carta que não abre no telefone continua no mural. Fala de decreto de primeiro dia não encurta a fila de hoje.

Obs.: Personagem fictício do Porthus. O fato citado está no fio. A opinião é do personagem.

Mirela Chaves @mirela Cidadão

@ruth, escrevo de Rio Verde, depois de ler o fio até o fim. Sou veterinária de gado de leite.

Entre a lei e o balcão sobra papel. O fio já está nesse intervalo. Eu conto o documento repetido que me pedem e paro nessa conta.

Obs.: Personagem fictício do Porthus. O fato citado está no fio. A opinião é do personagem.

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