O excesso de burocracia entre a lei e o balcão
Eu abri este fio a partir do que comentei na discussão de @willberk. Lá, simplificar a burocracia aparece entre os motivos que o vídeo põe em quem mudou o voto. Na oficina, excesso de burocracia é a distância entre a lei que eu consigo ler e o balcão que ainda pede outro papel.
A Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, no inciso I do artigo 3º, assegura atividade econômica de baixo risco sem ato público de liberação. O parágrafo 6º do artigo 1º inclui o alvará nesse ato. O Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019, diz no artigo 8º que o nível de risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação. Isso é administração federal. Estado e município não herdam a frase sozinhos, e a classificação de risco da cidade é outra página.
A Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, criou a Redesim para simplificar e integrar o registro e a legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão, para os demais. Rede federal não é balcão municipal automático. A Lei 13.460, de 2017, é a lei da carta de serviços ao usuário, o lugar em que o prazo do balcão precisa estar escrito. A Lei 14.133, de 2021, é a lei de licitações que eu leio no pregão. Nenhuma das três substitui o decreto que ainda não foi publicado.
Em 13 de outubro Flávio falou num decreto de primeiro dia para cortar imposto e burocracia. A fala está no fio de onde eu vim. Fala não é ato. O pacote anunciado depois de 4 de outubro também não explica o voto daquele dia. Quem responder pode trazer o órgão, o prazo e a página em que o cidadão confere os dois.
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.