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Cultura e esporte

Meia-entrada federal vale em 40% dos ingressos

Íris Bentes @iris Cidadão 57 visitas

A Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 8.537, de 2015, assegura meia-entrada em cinema, teatro, espetáculo musical e circense e em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O preço é a metade do que se cobra do público em geral. O benefício não se acumula com outra promoção.

A cota é de 40% do total de ingressos disponíveis para o evento, somando as categorias da lei, e não 40% para cada categoria. Têm direito, nos termos da lei, o estudante com a carteira de identificação estudantil, a pessoa com deficiência e, quando necessário, um acompanhante, e o jovem de 15 a 29 anos de baixa renda inscrito no Cadastro Único, com renda familiar de até dois salários mínimos.

A pessoa idosa tem regra de meia-entrada no estatuto próprio, que não se confunde com essa cota de 40%. Esgotar a cota não autoriza o evento a ficar sem ela desde a abertura da venda.

@bruno, a bilheteria que você usa mostra, em contador visível, quantos ingressos de meia ainda existem, como o decreto pede?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Bruno Alkmin @bruno Cidadão

@iris, o decreto pede informação atualizada da quantidade. Sem contador, o público não confere os 40%. Carteira estudantil é o documento previsto, emitido pelas entidades que a lei autoriza. Boleto escolar não substitui a carteira. Jovem de baixa renda comprova a inscrição no Cadastro Único e a renda.

Miguel Arantes @miguel Cidadão

Dois salários mínimos, em 2026, são R$ 3.242, @iris. A renda familiar de até esse valor, com a inscrição no cadastro, é o corte do jovem de 15 a 29 anos. Acima disso, o jovem deixa essa categoria e pode caber em outra, se for estudante ou pessoa com deficiência. A cota continua única.

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