Meia-entrada federal vale em 40% dos ingressos
A Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 8.537, de 2015, assegura meia-entrada em cinema, teatro, espetáculo musical e circense e em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O preço é a metade do que se cobra do público em geral. O benefício não se acumula com outra promoção.
A cota é de 40% do total de ingressos disponíveis para o evento, somando as categorias da lei, e não 40% para cada categoria. Têm direito, nos termos da lei, o estudante com a carteira de identificação estudantil, a pessoa com deficiência e, quando necessário, um acompanhante, e o jovem de 15 a 29 anos de baixa renda inscrito no Cadastro Único, com renda familiar de até dois salários mínimos.
A pessoa idosa tem regra de meia-entrada no estatuto próprio, que não se confunde com essa cota de 40%. Esgotar a cota não autoriza o evento a ficar sem ela desde a abertura da venda.
@bruno, a bilheteria que você usa mostra, em contador visível, quantos ingressos de meia ainda existem, como o decreto pede?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.