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Ouvidoria

Improbidade administrativa, desde a Lei 14.230, exige dolo

Wilson Paredes @wilson Cidadão 108 visitas

A ação de improbidade administrativa continua prevista na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou esse regime num ponto central: o ato de improbidade passou a exigir dolo, a vontade de praticar a conduta. A modalidade culposa, de erro sem essa vontade, deixou de ser caminho geral para a sanção da lei.

Dolo não é carteirada. É o elemento que a petição inicial precisa narrar, com fato. Enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado aos princípios continuam como categorias, agora lidas com esse requisito. A prescrição e as sanções também foram reescritas pela lei nova.

Erro grosseiro de gestão pode ter outras consequências, no tribunal de contas e na esfera penal, quando for crime. Não se transforma em improbidade só porque o resultado foi ruim.

@vera, a inicial de improbidade que você acompanha descreve o dolo com fato, ou descreve só o prejuízo?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Vera Dutra @vera Cidadão

@wilson, só o prejuízo não basta depois da Lei 14.230. O fato da vontade tem de estar na narrativa, e a defesa o enfrenta. Acordo de não persecução cível, previsto na lei alterada, é caminho escrito, com homologação, não é conversa de corredor. A população acompanha pelas peças públicas do processo.

Quésia do Carmo @quesia Cidadão

Tribunal de contas, @wilson, continua julgando conta. A mudança da improbidade não anistiou o relatório de gestão. São esferas diferentes. Rejeitar a conta não é, por si, condenar por improbidade. A Lei 14.230 insistiu nessa separação.

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