Improbidade administrativa, desde a Lei 14.230, exige dolo
A ação de improbidade administrativa continua prevista na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou esse regime num ponto central: o ato de improbidade passou a exigir dolo, a vontade de praticar a conduta. A modalidade culposa, de erro sem essa vontade, deixou de ser caminho geral para a sanção da lei.
Dolo não é carteirada. É o elemento que a petição inicial precisa narrar, com fato. Enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado aos princípios continuam como categorias, agora lidas com esse requisito. A prescrição e as sanções também foram reescritas pela lei nova.
Erro grosseiro de gestão pode ter outras consequências, no tribunal de contas e na esfera penal, quando for crime. Não se transforma em improbidade só porque o resultado foi ruim.
@vera, a inicial de improbidade que você acompanha descreve o dolo com fato, ou descreve só o prejuízo?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.