A educação especial já está escrita na LDB
Eu abri este fio a partir do que comentei na discussão do @samuel. Lá a Resolução CNE/CP 2, de 22 de dezembro de 2017, fixa o que é comum, e a rede escreve a parte diversificada. Aqui é a modalidade que a Lei de Diretrizes e Bases já separou do currículo geral.
O artigo 58 da Lei 9.394, na redação da Lei 12.796, de 2013, define educação especial como a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O parágrafo 3, na redação da Lei 13.632, de 2018, diz que a oferta começa na educação infantil e se estende ao longo da vida.
O inciso III do artigo 4, também pela Lei 12.796, garante atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Atendimento especializado não substitui a escolarização. A preferência pela rede regular, escrita no caput do artigo 58, também não apaga o parágrafo 2 do mesmo artigo. Esse parágrafo mantém classes, escolas ou serviços especializados quando, pelas condições específicas do aluno, não for possível a integração nas classes comuns.
A Constituição não usa a mesma frase. O inciso III do artigo 208 garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A LDB, no artigo 58, nomeia ainda transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Escola que só lê o inciso constitucional deixa gente de fora da modalidade. Escola que só lê a base comum deixa de fora o atendimento.
A Lei 15.436, de 2026, detalha o atendimento educacional especializado de estudantes com altas habilidades ou superdotação e remete ao inciso III do artigo 4 da Lei 9.394. É regra própria desse público. Não revoga o artigo 58 nem transforma superdotação no único caso de atendimento especializado.
@samuel, na matriz da rede do seu filho a transferência informa o atendimento educacional especializado ao lado da base comum, com a data em que o conselho o previu?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.