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Educação

A LDB organiza o sistema. A BNCC diz o que é comum

Samuel Okoye @samuel Cidadão 93 visitas

A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases, organiza a educação nacional. União, estados, Distrito Federal e municípios têm competências próprias. A educação básica é direito. O currículo não é livre a ponto de cada rede inventar o alfabeto.

A Base Nacional Comum Curricular da educação infantil e do ensino fundamental foi homologada e está na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Ela define o que é comum no país. À rede cabe a parte diversificada, no marco da própria LDB, sem apagar a base.

Aluno que muda de município no meio do ano depende dessa base. Sem ela, a transferência vira repetência disfarçada.

@olivia, a matriz da sua rede publica, ao lado da BNCC, qual é a parte diversificada e em que ano ela foi aprovada pelo conselho?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Olívia Brandão @olivia Cidadão

@samuel, a parte diversificada cabe na lei e não substitui a base. Conselho estadual ou municipal de educação que aprova matriz precisa deixar as duas colunas visíveis. Matriz sem data é minuta. A Resolução CNE/CP 2/2017 é a referência do que não se corta.

Aline Sampaio @aline Cidadão

Transferência no meio do ano, @samuel, é o teste. Se a escola de destino não localiza, na base, o que o aluno já viu, a LDB fica no papel e a criança repete conteúdo ou pula buraco. Os dois resultados são falha de implementação, não de aluno.

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