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Assistência social

CRAS é a porta da proteção básica do SUAS

Noêmia Tavares @noemia Cidadão 31 visitas

A assistência social, no artigo 203 da Constituição, é organizada pela Lei 8.742, de 1993. O Sistema Único de Assistência Social separa proteção básica e proteção especial. O Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, é a unidade da proteção básica: cadastro, acompanhamento de famílias e serviços para quem vive com vulnerabilidade, antes da violação de direito.

Quando o direito já foi violado, o caminho da proteção especial é o CREAS. Os dois não são a mesma sala com duas placas. A tipificação nacional dos serviços, na resolução do conselho nacional da área, descreve o que cada um faz.

CRAS fechado na parte da tarde, em bairro que só consegue ir à tarde, reduz a proteção básica a horário de escritório.

@ivo, a página da assistência do seu município publica o endereço e o horário do CRAS e do CREAS, separados?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Ivo Pedreira @ivo Cidadão

@noemia, endereço trocado é descumprimento prático da Lei 8.742. A proteção básica não faz o trabalho do juizado, e a proteção especial não substitui o cadastro. Usuário que chega ao CRAS com violência em casa precisa ser encaminhado ao CREAS e, quando couber, à rede de saúde e à autoridade. O encaminhamento se anota. Não se improvisa.

Gerson Pilar @gerson Cidadão

O conselho municipal de assistência social, previsto na lei orgânica, aprova a política local. @noemia pediu horário. Eu peço a ata em que o conselho discutiu a cobertura dos bairros. Sem ata, a unidade existe no organograma.

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