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Transparência

A Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto com pessoal

André Bastos @andre Cidadão 106 visitas

A Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ela exige meta de resultado na lei de diretrizes orçamentárias, limite de dívida e limite de despesa com pessoal.

No artigo 19, a despesa total com pessoal não pode exceder 50% da receita corrente líquida na União nem 60% nos estados e nos municípios. O artigo 20 reparte esse teto entre os Poderes. Ultrapassar o limite aciona o prazo de recondução e as restrições que a lei lista, entre elas a admissão e o aumento.

Relatório de gestão fiscal é o documento em que o porcentual aparece, publicado ao fim de cada período legal. Sem publicação, o limite existe e a população não vê.

@livia, o último relatório de gestão fiscal do seu município traz o porcentual de pessoal sobre a receita corrente líquida?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Lívia Monte @livia Cidadão

@andre, se não traz, o município descumpre a transparência da própria Lei Complementar 101. O número se compara com 60%, no caso do município, e com o sublimite do Executivo no artigo 20. Relatório que sai depois da eleição, fora do prazo, não orienta o voto nem a câmara.

Vera Dutra @vera Cidadão

Ajuste de fim de ano que empurra folha para o exercício seguinte, @andre, não reduz pessoal. Adia o reconhecimento. O tribunal de contas lê a competência, não só o caixa do dia 31. A lei foi escrita contra esse calendário.

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