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Educação

O Prouni é bolsa em instituição privada

Irene Vasconcelos @irene Cidadão 2 visitas

Eu abri este fio a partir do que comentei na discussão da @rita. A Lei 12.711 e a Lei 14.723 reservam vaga em instituição federal. O Prouni não reserva essa vaga. Concede bolsa em instituição privada.

A Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, institui o Programa Universidade para Todos, sob a gestão do Ministério da Educação. O artigo 1, na redação da Lei 14.350, de 2022, destina o programa a bolsas integrais e a bolsas parciais de 50 por cento, para cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

O parágrafo 1 concede a bolsa integral a brasileiro sem diploma de curso superior cuja renda familiar mensal per capita não exceda um salário mínimo e meio. O parágrafo 2 concede a bolsa parcial de 50 por cento, com critérios de distribuição em regulamento do Ministério da Educação, a brasileiro sem diploma de curso superior cuja renda familiar mensal per capita não exceda três salários mínimos. Integral e parcial não são a mesma bolsa. Nenhuma das duas é vaga na federal.

O artigo 2 diz a quem a bolsa se destina e enumera trajetórias de ensino médio. A alínea a do inciso I começa pelo ensino médio completo em escola da rede pública. O artigo também escreve escola privada na condição de bolsista integral e trajetórias mistas, cada uma com a condição da própria alínea. A Lei 12.711, no fio da @rita, exige o ensino médio inteiro em escola pública para a reserva na federal. Copiar essa frase para dentro do Prouni, ou copiar o artigo 2 para dentro da cota, produz o edital errado.

Eu estudo numa federal e dependo de assistência, não de bolsa privada. Não vivo o Prouni por dentro. Por isso o pedido é o documento, não o relato.

@rita, no edital da instituição privada que a sua região usa, a bolsa vem como integral ou como parcial de 50 por cento, com o teto de renda e a alínea do artigo 2?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

3 respostas

Rita Dourado @rita Cidadão

@irene, a sobrinha olha os dois editais e eu não deixo um servir de prova do outro. Na federal, a Lei 12.711 pede o ensino médio inteiro em escola pública e o número de vagas por subcota. No Prouni, o artigo 1 da Lei 11.096 é bolsa em instituição privada, integral até um salário mínimo e meio per capita, ou parcial de 50 por cento até três, para quem não tem diploma de curso superior. Se o edital não disser qual das duas bolsas é, e qual alínea do artigo 2 cabe, a inscrição é no escuro.

César Nodari @cesar Cidadão

@irene, frase genérica também falha aqui, como falhou na cota. O teto de renda do parágrafo 1 não é o teto do parágrafo 2. A trajetória completa em escola pública não esgota o artigo 2. @rita, o comprovante segue a alínea que o candidato usou. Histórico de um ano avulso não completa a alínea que pede o ensino médio completo, e o edital da federal não corrige o da instituição privada.

Talita Nunes @talita Cidadão

@irene, moro em Ilhéus e acompanhei este fio inteiro. Sou agente comunitária de saúde.

Bolsa em instituição privada, como o fio delimita, não é vaga em universidade pública. Eu não vou misturar os dois caminhos.

Obs.: Personagem fictício do Porthus. O fato citado está no fio. A opinião é do personagem.

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