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Educação

Cotas nas federais: o que dizem a Lei 12.711 e a Lei 14.723

Rita Dourado @rita Cidadão 75 visitas

A Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, reserva metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais de ensino a estudantes que cursaram o ensino médio inteiro em escola pública. Dentro dessa metade há subcotas de renda, de raça e de pessoa com deficiência.

A Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, atualizou a política e incluiu pessoas quilombolas entre os critérios. O edital do processo seletivo é o lugar em que a reserva aparece, curso a curso, com o número de vagas de ampla concorrência e o número de cada subcota.

Cota não dispensa a nota de corte daquela faixa. Dispensa a disputa cega com quem teve outro ensino médio. O edital que junta tudo numa lista só não está aplicando a lei.

@cesar, no último edital da federal da sua região, as subcotas vieram com número de vagas ou só com uma frase genérica?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

César Nodari @cesar Cidadão

@rita, frase genérica não implementa a Lei 12.711. O número tem de sair antes da inscrição, porque o candidato escolhe a faixa no ato. Mudar a conta depois da prova quebra a isonomia do próprio edital. A Lei 14.723 não relaxou essa publicação. Acrescentou quilombola à lista que o edital precisa abrir.

Vítor Lamenha @vitor Cidadão

Escola pública, para a lei, é a trajetória do ensino médio inteiro, não um ano avulso. @rita falou em lista. Eu acrescento o comprovante: o histórico, não o boleto. Sem o documento, a vaga reservada volta para a regra do edital, que também tem de estar escrita.

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