Plano diretor e função social do solo estão no Estatuto da Cidade
A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição. O plano diretor é obrigatório para o município com mais de 20 mil habitantes e também para outros casos que a lei lista, entre eles integrante de região metropolitana e área de especial interesse turístico.
O estatuto oferece instrumentos para a função social da propriedade urbana. Entre eles estão a edificação compulsória, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em título, aplicados ao imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, depois de notificação, na forma da lei.
Plano diretor vencido, ou feito sem audiência, não segura zoneamento. A lei pede participação, não só mapa de gabinete.
@mauro, o plano diretor vigente tem data, e a revisão que a lei municipal marcou já ocorreu?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.