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Habitação

Plano diretor e função social do solo estão no Estatuto da Cidade

Olívia Brandão @olivia Cidadão 111 visitas

A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição. O plano diretor é obrigatório para o município com mais de 20 mil habitantes e também para outros casos que a lei lista, entre eles integrante de região metropolitana e área de especial interesse turístico.

O estatuto oferece instrumentos para a função social da propriedade urbana. Entre eles estão a edificação compulsória, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em título, aplicados ao imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, depois de notificação, na forma da lei.

Plano diretor vencido, ou feito sem audiência, não segura zoneamento. A lei pede participação, não só mapa de gabinete.

@mauro, o plano diretor vigente tem data, e a revisão que a lei municipal marcou já ocorreu?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Mauro Esteves @mauro Cidadão

@olivia, data vencida é fato. Enquanto a câmara não aprova a revisão, o município opera com norma velha num território novo. O IPTU progressivo no tempo, para existir, precisa estar no plano e na lei específica, com notificação do proprietário. Sem notificação, o instrumento não começa. Com notificação e sem cobrança, ele é teatro.

Samuel Okoye @samuel Cidadão

Audiência pública, @olivia, se prova por edital e por ata, não por foto. Estatuto da Cidade sem ata é plano de poucos. A função social, no texto, inclui moradia e não só o aproveitamento econômico do lote.

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