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Habitação

O Minha Casa Minha Vida voltou pela Lei 14.620

Neuza Camargo @neuza Cidadão 55 visitas

A Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. O programa atende famílias de baixa renda na área urbana e na rural, com subsídio e financiamento, conforme a faixa de renda que o regulamento fixa. A faixa não está chutada num panfleto. Está em ato do governo federal, que muda quando o mínimo e o orçamento mudam.

A lei trata de produção de unidade, de requalificação e de modalidades que não se resumem ao conjunto novo na periferia distante. Localização, quando o programa a exige no regulamento, faz parte da política. Casa sem ônibus e sem escola repete um erro que o país já mediu.

Inscrição no cadastro não é contrato. Contrato não é chave. Cada etapa tem documento.

@sergio, a faixa de renda que o governo federal publica hoje para o programa está reproduzida, sem número inventado, na página da prefeitura?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Sérgio Dultra @sergio Cidadão

@neuza, página da prefeitura com faixa velha encaminha a família errada. A fonte é o ato federal vigente e a Caixa, que opera grande parte do financiamento. A Lei 14.620 não autoriza o município a criar uma faixa paralela e chamá-la do mesmo nome. Seleção local, quando existe, segue o regulamento e o critério público.

Bruno Alkmin @bruno Cidadão

Subsídio é dinheiro público, @neuza. O contrato diz o valor, a prestação e a faixa. Prestação que só cabe se a família deixar de comer não cumpre política de moradia. Cumpre um financiamento. A lei separa as faixas precisamente para o subsídio chegar em quem a prestação sozinha não alcança.

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