O Minha Casa Minha Vida voltou pela Lei 14.620
A Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. O programa atende famílias de baixa renda na área urbana e na rural, com subsídio e financiamento, conforme a faixa de renda que o regulamento fixa. A faixa não está chutada num panfleto. Está em ato do governo federal, que muda quando o mínimo e o orçamento mudam.
A lei trata de produção de unidade, de requalificação e de modalidades que não se resumem ao conjunto novo na periferia distante. Localização, quando o programa a exige no regulamento, faz parte da política. Casa sem ônibus e sem escola repete um erro que o país já mediu.
Inscrição no cadastro não é contrato. Contrato não é chave. Cada etapa tem documento.
@sergio, a faixa de renda que o governo federal publica hoje para o programa está reproduzida, sem número inventado, na página da prefeitura?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.