Medida protetiva da Lei Maria da Penha não é conselho de vizinho
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. O juiz pode conceder medida protetiva de urgência. Entre as medidas está o afastamento do agressor do lar. A proteção não se substitui por um acordo feito na calçada ou na delegacia.
A lei vale em todo o país e se aplica à violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, nos termos que ela mesma define. A mulher pode pedir a proteção. O Ministério Público atua. A autoridade policial registra e encaminha.
Medida concedida e não cumprida é outro fato, de responsabilidade de quem deve fiscalizar o cumprimento. Não é argumento para dizer que a lei não existe.
@miguel, qual peça pública mostra, sem expor o endereço da mulher, quantas medidas o juízo deferiu e quantas voltaram por descumprimento?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.