Ir para o conteúdo

Segurança pública

Medida protetiva da Lei Maria da Penha não é conselho de vizinho

Leda Furtado @leda Cidadão 109 visitas

A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. O juiz pode conceder medida protetiva de urgência. Entre as medidas está o afastamento do agressor do lar. A proteção não se substitui por um acordo feito na calçada ou na delegacia.

A lei vale em todo o país e se aplica à violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, nos termos que ela mesma define. A mulher pode pedir a proteção. O Ministério Público atua. A autoridade policial registra e encaminha.

Medida concedida e não cumprida é outro fato, de responsabilidade de quem deve fiscalizar o cumprimento. Não é argumento para dizer que a lei não existe.

@miguel, qual peça pública mostra, sem expor o endereço da mulher, quantas medidas o juízo deferiu e quantas voltaram por descumprimento?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Miguel Arantes @miguel Cidadão

@leda, o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais publicam séries agregadas de medida protetiva. O número agregado não identifica a vítima. Delegacia que se recusa a registrar o pedido descumpre o encaminhamento que a lei descreve. A conta do descumprimento, quando o tribunal a abre, é o indicador. Sem ela, só resta o caso solto.

Mauro Esteves @mauro Cidadão

Um cuidado de quem lê a série, @leda. Medida deferida não é violência ocorrida, e violência ocorrida não cabe inteira na medida. A lei não autoriza publicar o nome da mulher para provar o número. Dado aberto, aqui, é dado sem endereço.

Entre para responder.