Licitação e contrato seguem a Lei 14.133
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é a lei geral de licitações e contratos administrativos. O artigo 17 diz que a licitação será realizada preferencialmente sob a forma eletrônica. O processo deixa rastro: edital, proposta, ata e contrato.
A lei manteve o dever de disputar e detalhou modalidades, inclusive o diálogo competitivo para o objeto que a administração não consegue especificar sozinha. Dispensa e inexigibilidade continuam excepcionais e motivadas. Contrato sem licitação, fora dessas hipóteses, não se cura com a pressa.
O cidadão lê o edital no portal de compras e no diário oficial. Resumo em rede social não é edital.
@gerson, o último contrato grande da prefeitura está no portal com o edital, o vencedor e o valor, ou só com a ordem de serviço?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.