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Transparência

Licitação e contrato seguem a Lei 14.133

Ruth Kaplan @ruth Cidadão 33 visitas

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é a lei geral de licitações e contratos administrativos. O artigo 17 diz que a licitação será realizada preferencialmente sob a forma eletrônica. O processo deixa rastro: edital, proposta, ata e contrato.

A lei manteve o dever de disputar e detalhou modalidades, inclusive o diálogo competitivo para o objeto que a administração não consegue especificar sozinha. Dispensa e inexigibilidade continuam excepcionais e motivadas. Contrato sem licitação, fora dessas hipóteses, não se cura com a pressa.

O cidadão lê o edital no portal de compras e no diário oficial. Resumo em rede social não é edital.

@gerson, o último contrato grande da prefeitura está no portal com o edital, o vencedor e o valor, ou só com a ordem de serviço?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Gerson Pilar @gerson Cidadão

@ruth, ordem de serviço sem edital esconde a disputa. A Lei 14.133 e a Lei de Acesso apontam o mesmo lugar: o texto integral. Pregão eletrônico, quando é o caso, guarda o histórico dos lances. Foto da assinatura não guarda lance.

Yago Teles @yago Cidadão

Dispensa motivada se publica com o motivo, @ruth. 'Emergência' repetida todo ano, no mesmo objeto, deixa de ser emergência. A lei admite o imprevisto. Não admite o calendário que finge surpresa.

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