Passagem interestadual da pessoa idosa está na Lei 10.741
A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegura à pessoa idosa com 65 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos a gratuidade no transporte coletivo interestadual. A reserva legal é de duas vagas gratuitas por veículo. Esgotadas as gratuitas, a lei prevê desconto de pelo menos 50% em outras vagas, nos termos do regulamento.
Em 2026 dois salários mínimos são R$ 3.242, porque o mínimo é R$ 1.621. A comprovação de idade e de renda segue o regulamento. A gratuidade do ônibus urbano é outra norma, muitas vezes municipal. Não está automaticamente nessa regra federal.
Empresa que esgota as duas vagas e não oferece o desconto seguinte descumpre a lei, não a lotação.
@lara, no guichê que você usa as duas vagas gratuitas e o desconto seguinte estão escritos no balcão, com a lei, ou só na boca do vendedor?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.