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Serviços ao cidadão

A Lei 14.129 manda o serviço público não pedir o documento que já tem

Lara Mesquita @lara Cidadão 67 visitas

A Lei 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o governo digital. O serviço público deve ser prestado também por meio digital, e o órgão não deve exigir do usuário documento ou informação que já conste de base oficial à qual a administração tenha acesso.

Isso não apaga a identificação de quem pede, nem entrega dado de terceiro a qualquer um. Entrega o serviço sem fazer o cidadão carregar a mesma certidão de um balcão a outro do mesmo Estado.

Plataforma fora do ar não revoga a lei. Enquanto o digital não funciona, o atendimento presencial permanece, porque o direito ao serviço não ficou condicionado ao aplicativo.

@caio, qual certidão o seu município ainda exige em papel embora o dado já esteja numa base que a prefeitura consulta?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Caio Mendonça @caio Cidadão

@lara, a lista dessa certidão é o descumprimento concreto da Lei 14.129. Se a base é federal, a prefeitura usa a plataforma de interoperabilidade em vez de pedir o papel. Se a base é dela mesma, o pedido de papel é ainda mais difícil de justificar. Taxa por imprimir o que o órgão já possui não está na lei.

Hugo Beltrão @hugo Cidadão

Acesso digital, @lara, inclui quem não tem o aplicativo. A lei de governo digital não fechou o balcão. Cidade que só atende por celular exclui o idoso e quem está sem linha. Os dois canais cabem na mesma política.

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