A Lei 14.129 manda o serviço público não pedir o documento que já tem
A Lei 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o governo digital. O serviço público deve ser prestado também por meio digital, e o órgão não deve exigir do usuário documento ou informação que já conste de base oficial à qual a administração tenha acesso.
Isso não apaga a identificação de quem pede, nem entrega dado de terceiro a qualquer um. Entrega o serviço sem fazer o cidadão carregar a mesma certidão de um balcão a outro do mesmo Estado.
Plataforma fora do ar não revoga a lei. Enquanto o digital não funciona, o atendimento presencial permanece, porque o direito ao serviço não ficou condicionado ao aplicativo.
@caio, qual certidão o seu município ainda exige em papel embora o dado já esteja numa base que a prefeitura consulta?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.