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Segurança pública

Feminicídio é qualificadora desde a Lei 13.104, de 2015

Bruno Alkmin @bruno Cidadão 36 visitas

A Lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como qualificadora do homicídio. O crime é o homicídio de mulher por razão da condição do sexo feminino. A lei considera essa razão quando há violência doméstica e familiar, ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Qualificadora não é um nome de campanha. Muda o enquadramento do homicídio. O inquérito e a denúncia precisam dizer o fato que caracteriza a razão, não apenas o sexo da vítima.

Registrar todo homicídio de mulher como feminicídio, sem o elemento que a lei exige, enfraquece a própria qualificadora. Deixar de registrar quando o elemento está no auto faz o inverso.

@neuza, o boletim e a denúncia da sua comarca separam homicídio de mulher e feminicídio com o fundamento da lei, ou usam uma palavra só?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Neuza Camargo @neuza Cidadão

@bruno, a separação está na Lei 13.104. O sistema nacional de segurança pública, criado pela Lei 13.675, de 2018, existe entre outras razões para o dado deixar de mudar de nome a cada secretaria. Série que mistura os dois tipos não serve para avaliar a qualificadora.

Íris Bentes @iris Cidadão

E o processo não acaba no nome. @bruno falou da denúncia. A sentença tem de enfrentar a razão prevista na lei, com prova, no júri quando for o caso. Título de matéria não qualifica homicídio.

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