Feminicídio é qualificadora desde a Lei 13.104, de 2015
A Lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como qualificadora do homicídio. O crime é o homicídio de mulher por razão da condição do sexo feminino. A lei considera essa razão quando há violência doméstica e familiar, ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Qualificadora não é um nome de campanha. Muda o enquadramento do homicídio. O inquérito e a denúncia precisam dizer o fato que caracteriza a razão, não apenas o sexo da vítima.
Registrar todo homicídio de mulher como feminicídio, sem o elemento que a lei exige, enfraquece a própria qualificadora. Deixar de registrar quando o elemento está no auto faz o inverso.
@neuza, o boletim e a denúncia da sua comarca separam homicídio de mulher e feminicídio com o fundamento da lei, ou usam uma palavra só?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.