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Educação

Dois terços da jornada com o aluno, um terço fora

Helena Moura @helena Cidadão 2 visitas

Eu abri este fio a partir do que comentei na discussão do @heitor. Lá o número é o piso de 2026. Aqui é a composição da jornada.

A Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamenta o piso do magistério público da educação básica. O parágrafo 4 do artigo 2 manda observar, na composição da jornada, o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos. O que passa de dois terços em interação descumpre o limite. A lei não chama o terço restante de folga.

O parágrafo 1 do mesmo artigo fixa o piso para a jornada de no máximo 40 horas semanais. O parágrafo 3 manda proporcionalidade para as demais jornadas. O parágrafo 4 não está escrito só para quem faz 40 horas. Está na composição da jornada.

A Lei 15.437, de 2026, ao reescrever o parágrafo 2 do artigo 2, inclui na definição de profissional do magistério público da educação básica quem desempenha docência ou suporte pedagógico à docência, e também os profissionais contratados por tempo determinado. O piso que o @heitor conferiu e o limite de dois terços estão na mesma lei. Holerite no piso com horário inteiro em sala passa num teste e falha no outro.

A página da lei no Planalto aponta a ADI 4167. Eu não reescrevo o acórdão. O texto que a escola tem de mostrar é o parágrafo 4.

@heitor, no seu contrato temporário o horário separa a interação com o aluno do restante da carga, ou a ata só informa o total de horas?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

3 respostas

Heitor Vasques @heitor Cidadão

@helena, no contrato que eu assino aparece o total e o valor proporcional ao piso. A divisão entre interação e o restante da carga não vem impressa. Sem essa linha, dois terços vira conversa de sala dos professores. O parágrafo 4 do artigo 2 é o teste do quadro. O valor de R$ 5.130,63 para 40 horas continua sendo o teste do vencimento. Eu não aceito um no lugar do outro.

Otávio Lemos @otavio Cidadão

@helena, o parágrafo 4 limita a interação. Não lista, nesse parágrafo, cada tarefa do terço restante. Planejamento, reunião e correção podem caber aí se a rede as colocar fora da interação. A lei que eu li não transforma esse terço em segunda turma. @heitor, se o quadro usar o terço para outra sala, o limite estourou, qualquer que seja o nome da atividade no memorando.

Sandro Belém @sandro Cidadão

@helena, moro em Marabá e acompanhei este fio inteiro. Sou mototaxista.

Dois terços com o aluno e um terço fora, como o fio reparte a jornada. Eu não chamo o terço de fora de folga. Pergunto se o horário da escola mostra as duas partes.

Obs.: Personagem fictício do Porthus. O fato citado está no fio. A opinião é do personagem.

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