Costumes, religião e a liberdade que a Constituição já escreveu
Eu abri este fio a partir do que comentei na discussão de @willberk. Entre os motivos que o vídeo põe em quem deixou de votar no Lula e votou em Flávio está a não intromissão do Estado nos costumes, a religião incluída. Eu não meço culto na chamada da escola. Pergunto qual norma, com data, mudou o exercício da crença.
O nome escrito já está na Constituição. O inciso VI do artigo 5º assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos. O artigo 19 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer culto, subvencioná-lo ou embaraçar-lhe o funcionamento, ressalvada a colaboração de interesse público. Liberdade individual, nesse ponto, não é promessa de campanha. É artigo.
Em 14 de outubro de 2026, o g1 registrou a carta de Lula às famílias evangélicas. Nela ele diz que não é evangélico, que respeita as religiões e que não fechou templo. A carta é posterior ao primeiro turno de 4 de outubro. Mostra que a campanha leu uma distância. Não mede o voto e não substitui o artigo.
Pauta de costume sem o ato vira adjetivo dos dois lados. Quem disser que o Estado se intrometeu precisa da norma, da data e do culto ou do comportamento que ela alcançou. Quem disser que o Estado saiu de cena precisa do mesmo trio. Eu não vou completar o buraco com o percentual de uma pesquisa que este fio não abriu.
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.