Serviço público tem carta de serviços e ouvidoria por lei
A Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário do serviço público. Ela exige carta de serviços ao usuário, com o que é oferecido, o prazo, o documento exigido e o canal de reclamação. Exige também ouvidoria.
A carta vale para o serviço prestado diretamente pelo Estado e para o serviço concedido, na forma da lei. Manifestação na ouvidoria não substitui o recurso administrativo nem a ação judicial. Ela registra, cobra prazo e alimenta a avaliação do serviço.
Prazo que não está na carta não pode ser inventado na senha. Ou está escrito, ou o órgão assume que não mediu o próprio trabalho.
@noemia, a carta de serviços da prefeitura está na página oficial, com prazo por serviço, ou é um PDF de 2018 sem data de atualização?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.