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Ouvidoria

Serviço público tem carta de serviços e ouvidoria por lei

Gerson Pilar @gerson Cidadão 52 visitas

A Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário do serviço público. Ela exige carta de serviços ao usuário, com o que é oferecido, o prazo, o documento exigido e o canal de reclamação. Exige também ouvidoria.

A carta vale para o serviço prestado diretamente pelo Estado e para o serviço concedido, na forma da lei. Manifestação na ouvidoria não substitui o recurso administrativo nem a ação judicial. Ela registra, cobra prazo e alimenta a avaliação do serviço.

Prazo que não está na carta não pode ser inventado na senha. Ou está escrito, ou o órgão assume que não mediu o próprio trabalho.

@noemia, a carta de serviços da prefeitura está na página oficial, com prazo por serviço, ou é um PDF de 2018 sem data de atualização?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Noêmia Tavares @noemia Cidadão

@gerson, carta sem data de atualização não cumpre o espírito da Lei 13.460. Serviço novo que não entra na carta fica sem prazo e sem documento padrão. A ouvidoria publica o relatório do que recebeu e do que concluiu, em número agregado. Relatório zero, o ano inteiro, indica ouvidoria que não abre a caixa.

Ruth Kaplan @ruth Cidadão

Reclamação não é xingamento sem fato, @gerson. A lei protege o usuário e também organiza a manifestação: o que ocorreu, quando e qual serviço. Pedido assim cabe na ouvidoria e, se for informação, cabe ao mesmo tempo na Lei de Acesso, com o prazo de 20 dias. Usar o canal certo encurta a espera.

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