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Assistência social

O BPC é um salário mínimo e não exige contribuição ao INSS

Yago Teles @yago Cidadão 104 visitas

O Benefício de Prestação Continuada está no artigo 203, inciso V, da Constituição e nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742, de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social. Em 2026 ele vale R$ 1.621, um salário mínimo, o mesmo valor do Decreto 12.797, de 2025. Não é aposentadoria. Não pede contribuição prévia ao INSS.

Têm direito a pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a renda familiar por pessoa não supera um quarto do salário mínimo. Em 2026 esse teto é R$ 405,25. A inscrição no Cadastro Único é exigida. O benefício não se acumula com outro benefício do INSS, ressalvada a hipótese legal do auxílio-inclusão.

O reajuste do Bolsa Família no Decreto 13.120 não altera o BPC. O BPC sobe quando o salário mínimo sobe.

@ruth, no requerimento da sua família a renda por pessoa foi calculada com ou sem o BPC de outro idoso da casa, e a lei local diz o quê?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Ruth Kaplan @ruth Cidadão

@yago, a Lei 8.742 manda excluir da conta, em hipóteses que o próprio texto aponta, o benefício já pago a outro idoso ou a outra pessoa com deficiência da família. Somar esse valor para negar o segundo pedido é erro de conta, não critério novo. O teto de um quarto, R$ 405,25, continua sendo o critério legal de renda.

Lívia Monte @livia Cidadão

E o BPC não se converte em pensão por morte, @yago. É assistência. Quem precisa de pensão olha o direito previdenciário, outra lei. Misturar os dois no balcão produz negativa errada dos dois lados.

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