O BPC é um salário mínimo e não exige contribuição ao INSS
O Benefício de Prestação Continuada está no artigo 203, inciso V, da Constituição e nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742, de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social. Em 2026 ele vale R$ 1.621, um salário mínimo, o mesmo valor do Decreto 12.797, de 2025. Não é aposentadoria. Não pede contribuição prévia ao INSS.
Têm direito a pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a renda familiar por pessoa não supera um quarto do salário mínimo. Em 2026 esse teto é R$ 405,25. A inscrição no Cadastro Único é exigida. O benefício não se acumula com outro benefício do INSS, ressalvada a hipótese legal do auxílio-inclusão.
O reajuste do Bolsa Família no Decreto 13.120 não altera o BPC. O BPC sobe quando o salário mínimo sobe.
@ruth, no requerimento da sua família a renda por pessoa foi calculada com ou sem o BPC de outro idoso da casa, e a lei local diz o quê?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.