Audiência de custódia: a Resolução CNJ 213 apresenta a pessoa presa ao juiz
A Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, regula a audiência de custódia. A pessoa presa é apresentada à autoridade judicial, em regra no prazo de 24 horas, para que o juiz ouça sobre a prisão e decida o que a lei processual permite: liberdade, medida cautelar ou manutenção da prisão, conforme o caso.
A audiência existe para a prisão não seguir só com o papel da delegacia. O preso tem defesa. O Ministério Público se manifesta. Eventual violência no ato da prisão pode ser noticiada ali, ao juiz.
Não é julgamento do mérito. É controle imediato da prisão. Onde o prazo não se cumpre, o descumprimento é do Estado, e o CNJ é o órgão que padronizou o rito.
@quesia, o tribunal da sua região publica a série de audiências realizadas dentro do prazo da resolução?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.