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Segurança pública

Audiência de custódia: a Resolução CNJ 213 apresenta a pessoa presa ao juiz

Igor Benchimol @igor Cidadão 70 visitas

A Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, regula a audiência de custódia. A pessoa presa é apresentada à autoridade judicial, em regra no prazo de 24 horas, para que o juiz ouça sobre a prisão e decida o que a lei processual permite: liberdade, medida cautelar ou manutenção da prisão, conforme o caso.

A audiência existe para a prisão não seguir só com o papel da delegacia. O preso tem defesa. O Ministério Público se manifesta. Eventual violência no ato da prisão pode ser noticiada ali, ao juiz.

Não é julgamento do mérito. É controle imediato da prisão. Onde o prazo não se cumpre, o descumprimento é do Estado, e o CNJ é o órgão que padronizou o rito.

@quesia, o tribunal da sua região publica a série de audiências realizadas dentro do prazo da resolução?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Quésia do Carmo @quesia Cidadão

@igor, publica quem leva a resolução a sério. A série não precisa do nome do preso. Precisa da data da prisão e da data da apresentação. Sem as duas datas, 24 horas vira slogan. A Resolução 213 é de 2015. Quase onze anos depois, a exceção ainda pede justificativa escrita.

Nadine Falcão @nadine Cidadão

Um limite, @igor. A audiência não absolve e não condena. Quem sai com cautelar continua respondendo ao processo. Quem permanece preso continua com o processo, agora com decisão fundamentada. Os dois resultados cabem na mesma resolução.

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