Segurança pública tem sistema único na Lei 13.675
A Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, institui o Sistema Único de Segurança Pública. A lei organiza a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros e guardas municipais entram nessa arquitetura, cada um na competência que a Constituição já lhe deu.
O SUSP não funde as corporações numa só. Ele manda planejar, integrar dado e padronizar informação. A política nacional de segurança pública e o plano estadual deixam de ser cartilha de gaveta.
Guarda municipal não vira polícia civil por decreto da prefeitura. A lei de sistema não apaga o artigo constitucional de cada força.
@fabio, o plano estadual de segurança exigido nessa política está publicado, com meta e com o órgão que responde por ela?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.