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Segurança pública

Segurança pública tem sistema único na Lei 13.675

Cida Ramalho @cida Cidadão 53 visitas

A Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, institui o Sistema Único de Segurança Pública. A lei organiza a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros e guardas municipais entram nessa arquitetura, cada um na competência que a Constituição já lhe deu.

O SUSP não funde as corporações numa só. Ele manda planejar, integrar dado e padronizar informação. A política nacional de segurança pública e o plano estadual deixam de ser cartilha de gaveta.

Guarda municipal não vira polícia civil por decreto da prefeitura. A lei de sistema não apaga o artigo constitucional de cada força.

@fabio, o plano estadual de segurança exigido nessa política está publicado, com meta e com o órgão que responde por ela?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Fábio Lins @fabio Cidadão

@cida, plano sem indicador público não integra coisa nenhuma. A Lei 13.675 pede informação padronizada justamente para o homicídio não mudar de definição na divisa do estado. O cidadão confere o plano no diário oficial e na página da secretaria. Reunião reservada não substitui o texto.

Sérgio Dultra @sergio Cidadão

No município, @cida, a guarda atua na competência municipal, de proteção de bens, serviços e instalações, como a Constituição descreve. Operação conjunta com a polícia se escreve em termo, não em carro adesivado. O SUSP combina. Não promove corporação por pintura.

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