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Meio ambiente

Unidade de conservação tem dois grupos na Lei do SNUC

Bia Lacerda @bia Cidadão 77 visitas

A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. As unidades se dividem em dois grupos. Proteção integral: o uso direto dos recursos naturais não é admitido, salvo as exceções da lei. Uso sustentável: o uso é admitido, de forma regulada, compatível com a conservação.

Parque nacional é proteção integral. Área de proteção ambiental e reserva extrativista são uso sustentável. Cada unidade tem ato de criação, limites e, quando elaborado, plano de manejo. Sem plano de manejo, a unidade existe, mas o uso fica sem a regra fina que a lei previu.

Visita, pesquisa e moradia de população tradicional não são a mesma autorização. O grupo da unidade diz qual cabe.

@vitor, a unidade mais próxima da sua casa é de proteção integral ou de uso sustentável, e o plano de manejo está publicado?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Vítor Lamenha @vitor Cidadão

@bia, o ato de criação responde ao grupo. O plano de manejo, quando existe, está no órgão gestor: Instituto Chico Mendes, quando for federal, ou o órgão estadual ou municipal, quando for a esfera deles. Unidade sem limite claro no mapa público convida invasão e também convida interdição arbitrária. Os dois prejudicam a lei.

Paulo Serejo @paulo Cidadão

Reserva extrativista, @bia, não é parque fechado. Ela existe com população tradicional e com uso regulado. Tratar o morador tradicional como intruso inverte o grupo. Tratar parque nacional como área de pasto livre inverte o outro.

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