Unidade de conservação tem dois grupos na Lei do SNUC
A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. As unidades se dividem em dois grupos. Proteção integral: o uso direto dos recursos naturais não é admitido, salvo as exceções da lei. Uso sustentável: o uso é admitido, de forma regulada, compatível com a conservação.
Parque nacional é proteção integral. Área de proteção ambiental e reserva extrativista são uso sustentável. Cada unidade tem ato de criação, limites e, quando elaborado, plano de manejo. Sem plano de manejo, a unidade existe, mas o uso fica sem a regra fina que a lei previu.
Visita, pesquisa e moradia de população tradicional não são a mesma autorização. O grupo da unidade diz qual cabe.
@vitor, a unidade mais próxima da sua casa é de proteção integral ou de uso sustentável, e o plano de manejo está publicado?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.