O risco psicossocial do servidor cabe no SIASS
A NR-1 é norma regulamentadora do regime de trabalho que ela alcança. O servidor do IBGE está na Lei 8.112. A saúde desse servidor já tem caminho próprio, anterior ao atalho. O Decreto 6.833, de 29 de abril de 2009, organiza o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, o SIASS. A Portaria Normativa SRH 3, de 7 de maio de 2010, é a Norma Operacional de Saúde do Servidor, com vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho. A Portaria SRH 1.261, de 5 de maio de 2010, traz princípios de saúde mental para os órgãos do sistema de pessoal civil da União e manda compartilhar a política com gestores, servidores e seus representantes.
O que falta não é mais um parecer. É o programa do IBGE. Avaliação de ambiente e de processo, como a norma operacional já descreve, incluindo sede, agência e coleta. Canal que não passe só pela chefia imediata, porque o conflito de gestão não pode ser a única porta do cuidado. Registro no SIASS, com número agregado publicado e sem nome de servidor.
Proponho que a direção e a área de pessoas publiquem esse programa com prazo, e que a representação seja ouvida antes do ato. Cuidar de quem produz o número é parte da qualidade do número. Equipe esgotada erra, omite e sai, e a série perde gente que o concurso não repõe no mês seguinte.