Reserva legal não é um porcentual só: o Código Florestal distingue o bioma
A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal, separa área de preservação permanente e reserva legal. A primeira protege, entre outros pontos, a faixa junto à água, ao declive e ao topo, conforme a largura e o caso que a lei descreve. A segunda é o porcentual da propriedade rural que permanece com vegetação nativa.
Na Amazônia Legal, a reserva legal é de 80% no imóvel situado em área de floresta, de 35% no cerrado e de 20% nos campos gerais. Nas demais regiões do país, é de 20%. O Cadastro Ambiental Rural existe para declarar isso. Declaração não substitui a vegetação.
Reduzir o porcentual por conversa local não muda o artigo 12. Muda o passivo de quem desmatou além da lei.
@regina, no CAR da região de vocês o porcentual exigido está identificado pelo bioma, ou todo mundo usa 20% por costume?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.