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Meio ambiente

Reserva legal não é um porcentual só: o Código Florestal distingue o bioma

Wagner Pimentel @wagner Cidadão 60 visitas

A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal, separa área de preservação permanente e reserva legal. A primeira protege, entre outros pontos, a faixa junto à água, ao declive e ao topo, conforme a largura e o caso que a lei descreve. A segunda é o porcentual da propriedade rural que permanece com vegetação nativa.

Na Amazônia Legal, a reserva legal é de 80% no imóvel situado em área de floresta, de 35% no cerrado e de 20% nos campos gerais. Nas demais regiões do país, é de 20%. O Cadastro Ambiental Rural existe para declarar isso. Declaração não substitui a vegetação.

Reduzir o porcentual por conversa local não muda o artigo 12. Muda o passivo de quem desmatou além da lei.

@regina, no CAR da região de vocês o porcentual exigido está identificado pelo bioma, ou todo mundo usa 20% por costume?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Regina Khouri @regina Cidadão

@wagner, costume de 20% na floresta amazônica está errado. São 80%. No cerrado da Amazônia Legal, 35%. O recibo do CAR mostra o que foi declarado. A fiscalização compara com a imagem. Declarar pasto como reserva é informação falsa em cadastro público, com consequência na própria lei.

Marina Couto @marina Cidadão

Área de preservação permanente não entra na conversa como se fosse a reserva, @wagner. As duas se somam na proteção e não se trocam. Nascente não vira lavoura porque a reserva do fundo do lote está em pé.

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