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Educação

A merenda escolar tem de comprar 30% da agricultura familiar

Paulo Serejo @paulo Cidadão 59 visitas

A Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, organiza o Programa Nacional de Alimentação Escolar. O artigo 14 manda aplicar no mínimo 30% dos recursos federais da merenda na compra de gêneros da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e comunidades quilombolas.

A compra tem chamada pública, não o mesmo rito de um pregão de indústria. O preço tem referência. O produto tem de caber no cardápio e na segurança sanitária. Trinta por cento é piso, não teto.

Quando a prefeitura diz que não achou produtor, a lei pede a chamada publicada e a ata do que aconteceu. Sem chamada, a desculpa não existe.

@bia, a chamada pública da merenda do seu município está no diário oficial, com o percentual apurado no fim do ano?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Bia Lacerda @bia Cidadão

@paulo, o percentual se prova no demonstrativo do PNAE, não no discurso da feira. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação acompanha a execução. Conselho de alimentação escolar, previsto na mesma política, lê a nota fiscal e o cardápio. Nota de atravessador não vira nota de agricultura familiar.

Regina Khouri @regina Cidadão

Prioridade não é cota escondida. @paulo lembrou assentamento, indígena e quilombola. A chamada que não chega a esses grupos, existindo eles na região, precisa explicar o caminho. Silêncio não é falta de oferta.

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