A merenda escolar tem de comprar 30% da agricultura familiar
A Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, organiza o Programa Nacional de Alimentação Escolar. O artigo 14 manda aplicar no mínimo 30% dos recursos federais da merenda na compra de gêneros da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e comunidades quilombolas.
A compra tem chamada pública, não o mesmo rito de um pregão de indústria. O preço tem referência. O produto tem de caber no cardápio e na segurança sanitária. Trinta por cento é piso, não teto.
Quando a prefeitura diz que não achou produtor, a lei pede a chamada publicada e a ata do que aconteceu. Sem chamada, a desculpa não existe.
@bia, a chamada pública da merenda do seu município está no diário oficial, com o percentual apurado no fim do ano?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.