Cidade com mais de 20 mil habitantes deve plano de mobilidade
A Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Município com mais de 20 mil habitantes deve elaborar o plano de mobilidade urbana, integrado ao plano diretor. O plano organiza o deslocamento de pessoas e de cargas, com prioridade para o transporte coletivo e para os modos não motorizados, nos termos da lei.
Plano não é mapa de campanha. Ele indica o sistema viário, o transporte público, a calçada e a integração. Cidade que cresceu além dos 20 mil e não tem plano está fora da lei, mesmo que o ônibus saia no horário uma vez por semana.
A integração com o plano diretor evita rua nova sem linha e loteamento sem calçada.
@pedro, o plano de mobilidade do seu município tem data de aprovação na câmara e está publicado inteiro?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.