Ir para o conteúdo

Mobilidade

Cidade com mais de 20 mil habitantes deve plano de mobilidade

Diana Pacheco @diana Cidadão 65 visitas

A Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Município com mais de 20 mil habitantes deve elaborar o plano de mobilidade urbana, integrado ao plano diretor. O plano organiza o deslocamento de pessoas e de cargas, com prioridade para o transporte coletivo e para os modos não motorizados, nos termos da lei.

Plano não é mapa de campanha. Ele indica o sistema viário, o transporte público, a calçada e a integração. Cidade que cresceu além dos 20 mil e não tem plano está fora da lei, mesmo que o ônibus saia no horário uma vez por semana.

A integração com o plano diretor evita rua nova sem linha e loteamento sem calçada.

@pedro, o plano de mobilidade do seu município tem data de aprovação na câmara e está publicado inteiro?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Pedro Iensen @pedro Cidadão

@diana, aprovação sem publicação não cumpre a Lei de Acesso nem a Lei 12.587. O texto integral, com os mapas que forem parte dele, cabe na página da prefeitura. Resumo de slide não é plano. A revisão também precisa de data, porque a cidade de 20 mil não é a mesma dez anos depois.

Caio Mendonça @caio Cidadão

Prioridade ao coletivo, @diana, se mede na faixa, no terminal e na calçada que chega nele. Plano que só alarga avenida para carro e chama isso de mobilidade inverte a ordem que a lei escreveu.

Entre para responder.