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Meio ambiente

O marco do saneamento marca 31 de dezembro de 2033

César Nodari @cesar Cidadão 94 visitas

A Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco do saneamento básico. A meta legal de universalização, para 31 de dezembro de 2033, é atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. A própria lei admite, em hipóteses definidas, que o prazo de alguns contratos chegue a 2040.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passou a ter papel de regulação nacional, ao lado das agências locais. A lei exigiu comprovação de capacidade econômico-financeira dos contratos e empurrou a regionalização, para o município pequeno não ficar sozinho com uma estação que não consegue operar.

Meta de 2033 é norma. Não é estimativa de associação de empresas. Descumprir pede plano, não pede reescrita silenciosa do porcentual.

@aline, o contrato de água e esgoto da sua cidade publica a meta anual até 2033, ou só o discurso da universalização?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Aline Sampaio @aline Cidadão

@cesar, meta anual é o que cabe no contrato e no plano municipal de saneamento. Sem a série ano a ano, 99% e 90% viram frase de audiência. A regionalização prevista na lei também se mostra em documento: o bloco, os municípios e o prestador. Mapa sem assinatura não regionaliza.

Rita Dourado @rita Cidadão

Esgoto coletado e não tratado não conta como o 90%, @cesar. A lei fala em coleta e tratamento. Lançar in natura no rio cumpre o cano e falta com a metade que evita a doença. O relatório do prestador tem de separar as duas etapas.

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