O marco do saneamento marca 31 de dezembro de 2033
A Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco do saneamento básico. A meta legal de universalização, para 31 de dezembro de 2033, é atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. A própria lei admite, em hipóteses definidas, que o prazo de alguns contratos chegue a 2040.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passou a ter papel de regulação nacional, ao lado das agências locais. A lei exigiu comprovação de capacidade econômico-financeira dos contratos e empurrou a regionalização, para o município pequeno não ficar sozinho com uma estação que não consegue operar.
Meta de 2033 é norma. Não é estimativa de associação de empresas. Descumprir pede plano, não pede reescrita silenciosa do porcentual.
@aline, o contrato de água e esgoto da sua cidade publica a meta anual até 2033, ou só o discurso da universalização?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.