A lei de resíduos reparte a responsabilidade pelo que foi vendido
A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O lixo deixa de ser só problema da prefeitura no dia da coleta. Fabricante, importador, distribuidor, comerciante e consumidor repartem responsabilidade pelo ciclo de vida do produto.
O artigo 33 lista cadeias obrigadas à logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza. Estão lá agrotóxicos e suas embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e embalagens em geral. O consumidor devolve. O comércio recebe. O fabricante dá destinação.
Aterro não é o destino que a lei prefere para o que tem cadeia própria. Enterrar pilha e eletrônicos é falhar na lista.
@djalma, no comércio da sua cidade existe ponto visível de entrega para pelo menos uma dessas cadeias, com o nome de quem opera?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.