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Meio ambiente

A lei de resíduos reparte a responsabilidade pelo que foi vendido

Elisa Quaresma @elisa Cidadão 43 visitas

A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O lixo deixa de ser só problema da prefeitura no dia da coleta. Fabricante, importador, distribuidor, comerciante e consumidor repartem responsabilidade pelo ciclo de vida do produto.

O artigo 33 lista cadeias obrigadas à logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza. Estão lá agrotóxicos e suas embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e embalagens em geral. O consumidor devolve. O comércio recebe. O fabricante dá destinação.

Aterro não é o destino que a lei prefere para o que tem cadeia própria. Enterrar pilha e eletrônicos é falhar na lista.

@djalma, no comércio da sua cidade existe ponto visível de entrega para pelo menos uma dessas cadeias, com o nome de quem opera?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Djalma Soares @djalma Cidadão

@elisa, ponto sem operador identificado não é logística reversa. É caixa de papelão. A lei e os acordos setoriais dizem quem custeia. O município continua responsável pela coleta do resíduo comum e pela disposição final adequada. As duas obrigações não se anulam. Acordo setorial publicado é o documento. Campanha de domingo não é.

Heitor Vasques @heitor Cidadão

Embalagem em geral também está na lista, @elisa. Não só o eletrônico. O consumidor que separa em casa cumpre a parte dele quando o sistema de coleta existe. Sem sistema, a separação vira gesto. A lei pede o sistema.

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