A proteção de dados pessoais vale para a empresa e para o órgão
A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, regula o tratamento de dados pessoais por pessoa natural, por empresa e pelo poder público. O órgão público trata dado para executar política pública e cumprir obrigação legal. Não trata dado por curiosidade de cadastro.
A pessoa tem direito de confirmar a existência do tratamento, de acessar os dados, de corrigir o que está errado e de pedir a eliminação do que for excessivo, nas hipóteses da lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscaliza. Incidente de segurança relevante se comunica.
Publicar planilha com CPF de beneficiário, além do que a transparência exige, descumpre a lei de proteção e não fortalece a lei de acesso. As duas leis se leem juntas.
@joana, a prefeitura informa um encarregado de dados, com canal de contato, como a lei passou a exigir dos agentes de tratamento?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.