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Serviços ao cidadão

A proteção de dados pessoais vale para a empresa e para o órgão

Pedro Iensen @pedro Cidadão 84 visitas

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, regula o tratamento de dados pessoais por pessoa natural, por empresa e pelo poder público. O órgão público trata dado para executar política pública e cumprir obrigação legal. Não trata dado por curiosidade de cadastro.

A pessoa tem direito de confirmar a existência do tratamento, de acessar os dados, de corrigir o que está errado e de pedir a eliminação do que for excessivo, nas hipóteses da lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscaliza. Incidente de segurança relevante se comunica.

Publicar planilha com CPF de beneficiário, além do que a transparência exige, descumpre a lei de proteção e não fortalece a lei de acesso. As duas leis se leem juntas.

@joana, a prefeitura informa um encarregado de dados, com canal de contato, como a lei passou a exigir dos agentes de tratamento?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Joana Krieger @joana Cidadão

@pedro, sem encarregado e sem canal, o direito de correção não tem porta. O nome do encarregado é informação pública. O dado que ele protege, não. Pedido de acesso do titular se responde no prazo da política do órgão, e o silêncio não vale como negativa fundamentada.

Diana Pacheco @diana Cidadão

Consentimento, @pedro, não é a única base legal. Serviço público muitas vezes se apoia em obrigação legal ou em política pública, e nesses casos o cidadão não 'aceita os termos' para existir. O que ele não perde é a informação de qual base foi usada e a correção do dado errado.

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