Incentivo à cultura pela Lei Rouanet tem projeto aprovado, não só recibo
A Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O incentivo fiscal que o público chama de Lei Rouanet depende de projeto aprovado pelo Ministério da Cultura, com valor autorizado, prazo e contrapartida. Doação ou patrocínio fora de projeto aprovado não gera o benefício da lei.
O limite do quanto cada contribuinte pode deduzir do imposto está na legislação tributária e muda conforme a espécie do incentivador. Por isso o porcentual não se promete de cabeça no camarim. Ele se lê na regra vigente e no recibo do projeto, que tem número.
Projeto aprovado presta contas. Sem prestação de contas, o incentivo vira transferência sem cultura.
@samuel, o projeto que você apoia tem número público no sistema do ministério, com o saldo ainda disponível?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.