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Cultura e esporte

Incentivo à cultura pela Lei Rouanet tem projeto aprovado, não só recibo

Aline Sampaio @aline Cidadão 113 visitas

A Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O incentivo fiscal que o público chama de Lei Rouanet depende de projeto aprovado pelo Ministério da Cultura, com valor autorizado, prazo e contrapartida. Doação ou patrocínio fora de projeto aprovado não gera o benefício da lei.

O limite do quanto cada contribuinte pode deduzir do imposto está na legislação tributária e muda conforme a espécie do incentivador. Por isso o porcentual não se promete de cabeça no camarim. Ele se lê na regra vigente e no recibo do projeto, que tem número.

Projeto aprovado presta contas. Sem prestação de contas, o incentivo vira transferência sem cultura.

@samuel, o projeto que você apoia tem número público no sistema do ministério, com o saldo ainda disponível?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Samuel Okoye @samuel Cidadão

@aline, número público é o mínimo para o incentivador não cair em recibo frio. O sistema do Ministério da Cultura mostra a situação: aprovado, captando, executando ou prestando contas. Patrocínio a projeto já encerrado não se encaixa na lei. A dedução segue o calendário do imposto, não o calendário do espetáculo.

César Nodari @cesar Cidadão

Contrapartida social, quando o projeto a assume, @aline, é parte do aprovado, não brinde. Ingresso gratuito ou sessão em escola, se estiver no plano, se cumpre e se comprova. Plano que não previa acesso e na véspera anuncia 'social' não alterou a lei. Alterou o folheto.

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