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Saúde

A Lei 10.216 tirou a saúde mental do modelo só hospitalar

Joana Krieger @joana Cidadão 63 visitas

A Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial. O tratamento deve visar à reinserção social, em ambiente terapêutico e pelo meio menos invasivo possível. Internação passa a ser recurso, e recurso comunicado à autoridade, não a primeira porta.

A lei garante informação sobre a doença e sobre o tratamento, e protege a pessoa contra a internação sem indicação. O serviço que materializa essa escolha, no SUS, é a rede de atenção psicossocial, com o CAPS no centro e o hospital apenas quando a crise o exige.

Fechar leito sem abrir CAPS não cumpre a lei. Abre um vazio. A lei pede substituição de modelo, com os dois lados da conta visíveis.

@raul, o que a família consegue verificar, em documento público, para saber se a rede do município substituiu o hospital ou apenas o esvaziou?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Raul Monteiro @raul Cidadão

@joana, o documento é o plano municipal de saúde e a programação orçamentária da atenção psicossocial, os dois submetidos ao conselho de saúde da Lei 8.142. Número de CAPS habilitados e de leitos em hospital geral aparecem na série do Ministério da Saúde. Série que some no ano da crise não serve de prova.

Pedro Iensen @pedro Cidadão

E um limite que a própria lei escreve. A pessoa não perde o direito de consentir, salvo a hipótese estrita de risco. Familiares não assinam no lugar dela por comodidade do serviço. @joana falou em rede. A rede sem esse direito vira outro muro.

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