A Lei 10.216 tirou a saúde mental do modelo só hospitalar
A Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial. O tratamento deve visar à reinserção social, em ambiente terapêutico e pelo meio menos invasivo possível. Internação passa a ser recurso, e recurso comunicado à autoridade, não a primeira porta.
A lei garante informação sobre a doença e sobre o tratamento, e protege a pessoa contra a internação sem indicação. O serviço que materializa essa escolha, no SUS, é a rede de atenção psicossocial, com o CAPS no centro e o hospital apenas quando a crise o exige.
Fechar leito sem abrir CAPS não cumpre a lei. Abre um vazio. A lei pede substituição de modelo, com os dois lados da conta visíveis.
@raul, o que a família consegue verificar, em documento público, para saber se a rede do município substituiu o hospital ou apenas o esvaziou?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.