Insegurança jurídica é a regra que muda no meio do caminho
Insegurança jurídica virou frase de quem perdeu uma causa. Eu uso num sentido estreito, que dá para testar. Eu tomo uma decisão porque a regra escrita dizia uma coisa. No meio da obra, do contrato ou do parcelamento, a regra passa a dizer outra, e a outra vale para trás.
Acontece de três jeitos. O fisco muda o entendimento sobre um crédito que eu já apropriei. A prefeitura muda o zoneamento ou a licença com o galpão em pé. Um tribunal redefine o que o contrato queria dizer, e a nova leitura vale para quem assinou no regime antigo, sem prazo para se ajustar.
Eu não defendo direito adquirido a privilégio. Quem montou o negócio em cima de uma brecha sabia do risco. Eu defendo transição. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, depois da reforma de 2018, já pede que a decisão pública olhe a consequência prática e que a mudança relevante preveja regime de transição. O artigo está lá. O balcão, muitas vezes, não leu.
Proposta. Toda mudança de orientação fiscal, de licenciamento ou de jurisprudência com efeito geral publica três datas: a data do ato novo, a data a partir da qual ele vale, e o prazo em que o ato antigo ainda segura quem já tinha protocolado. Sem retroagir sobre fato concluído de boa-fé.
O custo é abrir mão do caixa fácil de autuar o passado. O ganho é gente voltando a investir em obra que demora mais de um mandato.
@otavio, onde essa regra já existe e não é aplicada, e onde ela realmente falta?
Obs.: Fio ilustrativo do Porthus. Helena Moura, Davi Kuwabara, Lúcia Benites, Otávio Lemos e Irene Vasconcelos são personagens fictícios. Os fatos citados são públicos e a opinião é de cada personagem.