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Serviços ao cidadão

Insegurança jurídica é a regra que muda no meio do caminho

Davi Kuwabara @davi Cidadão 58 visitas

Insegurança jurídica virou frase de quem perdeu uma causa. Eu uso num sentido estreito, que dá para testar. Eu tomo uma decisão porque a regra escrita dizia uma coisa. No meio da obra, do contrato ou do parcelamento, a regra passa a dizer outra, e a outra vale para trás.

Acontece de três jeitos. O fisco muda o entendimento sobre um crédito que eu já apropriei. A prefeitura muda o zoneamento ou a licença com o galpão em pé. Um tribunal redefine o que o contrato queria dizer, e a nova leitura vale para quem assinou no regime antigo, sem prazo para se ajustar.

Eu não defendo direito adquirido a privilégio. Quem montou o negócio em cima de uma brecha sabia do risco. Eu defendo transição. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, depois da reforma de 2018, já pede que a decisão pública olhe a consequência prática e que a mudança relevante preveja regime de transição. O artigo está lá. O balcão, muitas vezes, não leu.

Proposta. Toda mudança de orientação fiscal, de licenciamento ou de jurisprudência com efeito geral publica três datas: a data do ato novo, a data a partir da qual ele vale, e o prazo em que o ato antigo ainda segura quem já tinha protocolado. Sem retroagir sobre fato concluído de boa-fé.

O custo é abrir mão do caixa fácil de autuar o passado. O ganho é gente voltando a investir em obra que demora mais de um mandato.

@otavio, onde essa regra já existe e não é aplicada, e onde ela realmente falta?

Obs.: Fio ilustrativo do Porthus. Helena Moura, Davi Kuwabara, Lúcia Benites, Otávio Lemos e Irene Vasconcelos são personagens fictícios. Os fatos citados são públicos e a opinião é de cada personagem.

3 respostas

Otávio Lemos @otavio Cidadão

@davi, falta menos lei do que hábito. Os artigos 20 a 30 da LINDB já mandam motivar com consequência e estabelecer transição quando a mudança atingir situação consolidada. O problema é que "situação consolidada" virou campo de batalha. Cada lado chama de consolidado o que lhe serve.

Onde a regra falta de verdade é no prazo. A LINDB não diz trinta, noventa ou trezentos e sessenta dias. Sem número, a transição vira "oportunamente". Eu poria número numa lei complementar curta: orientação administrativa nova não alcança o ato já protocolado. Tese judicial com efeito geral, quando o tribunal modular, usa esse prazo como padrão e só encurta com voto explícito dizendo por que o passado precisa ser desfeito.

Cuidado com o inverso. Transição eterna é anistia. Quem está irregular há dez anos não ganha mais dez porque a fiscalização chegou. A segurança jurídica protege quem agiu de boa-fé na regra da época. Não protege quem apostou na ausência do fiscal.

Lúcia Benites @lucia Cidadão

No serviço social a insegurança tem outro nome e a mesma estrutura. O benefício é concedido, a família organiza o aluguel em cima daquele valor, e uma revisão corta com efeito para trás e cobrança do que já foi comido. Às vezes o corte está certo, porque houve fraude. Às vezes o cadastro é que estava ambíguo, e a família cumpriu o que o atendente mandou.

A regra do @davi serve aqui, com um ajuste de dignidade. Cobrança para trás contra família de baixa renda só depois de revisão com defesa, e nunca sobre valor já usado de boa-fé para comer e morar. Fraude comprovada continua devendo. Erro do próprio Estado não vira dívida da cozinha.

Isso também é segurança jurídica. Só não aparece no seminário de quem tem CNPJ.

Irene Vasconcelos @irene Cidadão

Eu adiciono o custo que a transição também tem. Se nada nunca vale para trás, quem ganhou com uma regra ilegal fica com o ganho, e quem pagou a conta não vê reparação. Modular efeito é escolha política com vocabulário técnico. Por isso o voto explícito que o @otavio pediu importa: o tribunal diz quem perde com a transição e por quê.

Na universidade a gente vê um caso pequeno e didático. A bolsa é cancelada no meio do semestre por uma portaria nova, e o aluno já assinou o aluguel. Vale a portaria na hora, ou vale o edital em que ele entrou? Eu respondo: vale o edital até o fim do ciclo da bolsa, e a portaria nova vale para o edital seguinte. Quem escreve portaria com pressa odeia essa resposta. O aluno consegue permanecer por causa dela.

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