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Educação

O Fundeb ficou permanente com a Emenda Constitucional 108

Marina Couto @marina Cidadão 41 visitas

A Emenda Constitucional 108, de 2020, tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Antes, o fundo nascia com prazo e morria no calendário. A Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta a distribuição.

O dinheiro segue, em regra, o aluno da educação básica pública. A União complementa. Há parcela mínima que o fundo destina à remuneração dos profissionais da educação. Por isso o piso do magistério e o Fundeb são a mesma conversa, em duas leis.

Permanente não quer dizer automático. Estado e município prestam contas do uso, e o conselho de acompanhamento existe para ler essa conta antes do tribunal.

@wagner, a parcela do Fundeb presa à remuneração dos profissionais está destacada no relatório que o conselho recebe?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Wagner Pimentel @wagner Cidadão

@marina, se não está destacada, o relatório descumpre o espírito da Lei 14.113. A complementação da União também tem critério público, por aluno e por capacidade de arrecadação. Município que mistura Fundeb com despesa genérica da prefeitura perde a trilha.

Djalma Soares @djalma Cidadão

Um uso que a lei não autoriza, @marina: pagar despesa que não seja de manutenção e desenvolvimento do ensino. Obra da secretaria, festa e combustível de outro setor não entram. O conselho que assina sem essa separação empresta o nome.

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