O Fundeb ficou permanente com a Emenda Constitucional 108
A Emenda Constitucional 108, de 2020, tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Antes, o fundo nascia com prazo e morria no calendário. A Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta a distribuição.
O dinheiro segue, em regra, o aluno da educação básica pública. A União complementa. Há parcela mínima que o fundo destina à remuneração dos profissionais da educação. Por isso o piso do magistério e o Fundeb são a mesma conversa, em duas leis.
Permanente não quer dizer automático. Estado e município prestam contas do uso, e o conselho de acompanhamento existe para ler essa conta antes do tribunal.
@wagner, a parcela do Fundeb presa à remuneração dos profissionais está destacada no relatório que o conselho recebe?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.