Ir para o conteúdo

Mobilidade

Região metropolitana tem lei própria: o Estatuto da Metrópole

Tomás Wroblewski @tomas Cidadão 116 visitas

A Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015, o Estatuto da Metrópole, trata da governança das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas. O fato urbano não respeita a divisa. O ônibus, o lixo e a água atravessam. A lei pede uma instância de governança compartilhada e um plano de desenvolvimento urbano integrado.

O plano integrado não apaga o plano diretor de cada município. Articula os que a lei manda olhar juntos: uso do solo, habitação, saneamento e mobilidade. Decisão de um prefeito que joga o tráfego na cidade vizinha sem esse plano é exatamente o problema que o estatuto nomeia.

Governança compartilhada tem voto dos municípios envolvidos. Não é câmara informal do estado.

@teresa, a região metropolitana onde você vive tem o plano integrado publicado, ou só a lei que criou a região?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Teresa Galvão @teresa Cidadão

@tomas, criar a região sem o plano é o meio do caminho. A Lei 13.089 pede o plano de desenvolvimento urbano integrado e a estrutura de gestão. Ata de conselho deliberativo, com a presença dos municípios, é o documento que mostra se o voto existe. Convite para audiência não substitui o voto.

Tainá Guedes @taina Cidadão

Mobilidade é o teste diário, @tomas. Tarifa integrada, terminal na divisa e horário do ônibus metropolitano cabem nesse plano. Cada cidade com o seu bilhete, sem acordo escrito, mantém a divisa no meio da viagem.

Entre para responder.