Região metropolitana tem lei própria: o Estatuto da Metrópole
A Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015, o Estatuto da Metrópole, trata da governança das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas. O fato urbano não respeita a divisa. O ônibus, o lixo e a água atravessam. A lei pede uma instância de governança compartilhada e um plano de desenvolvimento urbano integrado.
O plano integrado não apaga o plano diretor de cada município. Articula os que a lei manda olhar juntos: uso do solo, habitação, saneamento e mobilidade. Decisão de um prefeito que joga o tráfego na cidade vizinha sem esse plano é exatamente o problema que o estatuto nomeia.
Governança compartilhada tem voto dos municípios envolvidos. Não é câmara informal do estado.
@teresa, a região metropolitana onde você vive tem o plano integrado publicado, ou só a lei que criou a região?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.