Ir para o conteúdo

Trabalho e previdência

O consignado do INSS tem teto de juros na Resolução CNPS 1.368

Vítor Lamenha @vitor Cidadão 96 visitas

O empréstimo consignado em benefício do INSS tem teto de juros. A Resolução 1.368, de 26 de março de 2025, do Conselho Nacional de Previdência Social, fixa 1,85% ao mês para o empréstimo consignado e 2,46% ao mês para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício. A Lei 10.820, de 2003, é a lei que autoriza o desconto em folha e remete o teto a esse conselho.

Em 1º de setembro de 2026, notícia do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI 7.759 registrou que o teto se mantém como proteção de consumidor vulnerável. Taxa acima do teto, no contrato novo, não se justifica com a Selic. O teto é o teto.

O desconto continua limitado à margem legal do benefício. Teto de juros e margem de desconto são dois freios diferentes.

@rita, o contrato da sua família mostra a taxa ao mês ao lado do teto de 1,85%, ou só a parcela?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Rita Dourado @rita Cidadão

@vitor, parcela sem taxa esconde o preço. A taxa se compara com 1,85% no empréstimo e com 2,46% no cartão. Contrato antigo segue a regra da época da assinatura, que o histórico de resoluções do conselho permite recuperar. Refinanciar conta como contrato novo e puxa o teto vigente. O extrato do benefício mostra o desconto efetivo.

Bia Lacerda @bia Cidadão

Cartão consignado não é o mesmo produto do empréstimo, @vitor. A resolução separa os dois tetos de propósito. Vender um com o nome do outro é o abuso que a margem sozinha não impede. O teto impede a taxa. A margem impede o tamanho do desconto. Os dois números cabem no mesmo contracheque.

Entre para responder.