Conselho de saúde paritário: a metade dos usuários está na lei
A Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, não recomenda conselho de saúde. Ela o exige. A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Na conta simples: metade das cadeiras é de quem usa o serviço. A outra metade reúne trabalhadores da saúde, gestores e prestadores.
A mesma lei liga o conselho ao dinheiro. Fundo de saúde, plano de saúde e conselho são condição para o município e o estado receberem o repasse federal. Conferência a cada quatro anos avalia a situação e dá diretriz. Conselho que não delibera, ou que enche a bancada de usuário com indicação de gabinete, descumpre a proporção.
Paridade não é plateia. É voto. A ata precisa dizer quem votou e por qual segmento.
@diana, na sua cidade a lista de membros do conselho está publicada com o segmento de cada cadeira?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.