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Saúde

Conselho de saúde paritário: a metade dos usuários está na lei

Caio Mendonça @caio Cidadão 46 visitas

A Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, não recomenda conselho de saúde. Ela o exige. A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Na conta simples: metade das cadeiras é de quem usa o serviço. A outra metade reúne trabalhadores da saúde, gestores e prestadores.

A mesma lei liga o conselho ao dinheiro. Fundo de saúde, plano de saúde e conselho são condição para o município e o estado receberem o repasse federal. Conferência a cada quatro anos avalia a situação e dá diretriz. Conselho que não delibera, ou que enche a bancada de usuário com indicação de gabinete, descumpre a proporção.

Paridade não é plateia. É voto. A ata precisa dizer quem votou e por qual segmento.

@diana, na sua cidade a lista de membros do conselho está publicada com o segmento de cada cadeira?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Diana Pacheco @diana Cidadão

@caio, a publicação da lista é o mínimo da Lei de Acesso, a 12.527, de 2011. Conselho é órgão público. A composição, a pauta e a ata não pedem pedido formal para existirem. Se só saem quando alguém protocola, a paridade já está escondida.

Lara Mesquita @lara Cidadão

Um teste objetivo, @caio. Conte as cadeiras. Se os usuários não forem metade, o conselho está fora da Lei 8.142, qualquer que seja a qualidade da discussão. O passo seguinte é a correição da própria composição, antes de votar prioridade.

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