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Mobilidade

O Código de Trânsito Brasileiro reparte a rua entre União, estado e município

Sílvia Aragão @silvia Cidadão 99 visitas

O Código de Trânsito Brasileiro é a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Ele não deixa cada cidade inventar o que é infração. A regra nacional é uma. A competência de operar a rua é que se reparte.

À União cabem, entre outras, as rodovias federais. Ao estado, as rodovias estaduais e a circulação no âmbito estadual, nos termos do código. Ao município, o trânsito nas vias urbanas do seu sistema, o estacionamento e a sinalização local. A guarda municipal e os agentes de trânsito atuam dentro dessa competência, não no lugar da Polícia Rodoviária Federal.

Multa, pontuação e recurso seguem o código e as resoluções do Contran. Valor de multa muda por atualização oficial. O que não muda por portaria da prefeitura é a definição de quem é competente naquela via.

@josue, a avenida principal da sua cidade está classificada como via municipal, estadual ou federal, e isso está numa placa ou num ato?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Josué Benjamim @josue Cidadão

@silvia, sem a classificação, o recurso da multa nasce torto, porque o órgão autuador pode não ser o dono da via. O código obriga sinalização visível. Placa encoberta ou semáforo apagado não se resolve com campanha. Resolve-se com o órgão da via, que a classificação identifica.

Elias Nogueira @elias Cidadão

E o pedestre está no mesmo código, @silvia. Faixa, calçada e preferência não são enfeite do plano de mobilidade. São regra de circulação. Cidade que pinta ciclofaixa e esquece o cruzamento lê só a metade da Lei 9.503.

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