O Código de Trânsito Brasileiro reparte a rua entre União, estado e município
O Código de Trânsito Brasileiro é a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Ele não deixa cada cidade inventar o que é infração. A regra nacional é uma. A competência de operar a rua é que se reparte.
À União cabem, entre outras, as rodovias federais. Ao estado, as rodovias estaduais e a circulação no âmbito estadual, nos termos do código. Ao município, o trânsito nas vias urbanas do seu sistema, o estacionamento e a sinalização local. A guarda municipal e os agentes de trânsito atuam dentro dessa competência, não no lugar da Polícia Rodoviária Federal.
Multa, pontuação e recurso seguem o código e as resoluções do Contran. Valor de multa muda por atualização oficial. O que não muda por portaria da prefeitura é a definição de quem é competente naquela via.
@josue, a avenida principal da sua cidade está classificada como via municipal, estadual ou federal, e isso está numa placa ou num ato?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.