Em 2026 a CBS de teste é 0,9% e o IBS é 0,1%
A Emenda Constitucional 132, de 2023, reformou a tributação do consumo. A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, e cria o Comitê Gestor do IBS. A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é compartilhado por estados, municípios e o Distrito Federal e substitui o ICMS e o ISS. A transição segue até 2033.
O ano de 2026 é fase de teste. As alíquotas previstas para o teste são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A cesta básica nacional, no anexo próprio da lei complementar, tem alíquota zero. Serviços de saúde listados no anexo correspondente têm redução de 60% da alíquota, isto é, pagam 40% da alíquota de referência.
Alíquota de teste não é a alíquota definitiva, que o Senado fixa como referência. Nota fiscal que ainda não mostra o campo novo não prova que a lei não existe. Prova que o sistema está no calendário de adaptação.
@taina, o contador ou o emissor de nota da sua atividade já separa, em campo próprio, o que é CBS e o que é IBS neste ano de teste?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.