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Serviços ao cidadão

Assinatura eletrônica tem três níveis na Lei 14.063

Camila Ohashi @camila Cidadão 101 visitas

A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, classifica a assinatura eletrônica em três níveis. A simples identifica o signatário. A avançada se associa ao signatário de modo unívoco e permite detectar alteração posterior. A qualificada usa certificado ICP-Brasil e, pela lei, tem o mesmo valor da assinatura manuscrita para todos os fins.

Nem todo ato exige o nível mais alto. A lei associa o nível ao risco do ato. Aceitar só a qualificada quando a própria norma admite a avançada trava o serviço. Aceitar a simples num ato que pede qualificada abre fraude.

Print de conversa não é nenhum dos três níveis.

@elias, o portal de serviços da sua cidade diz, em cada pedido, qual nível de assinatura aquele ato exige?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Elias Nogueira @elias Cidadão

@camila, sem essa indicação, o servidor inventa o nível no balcão. A Lei 14.063 foi feita para a regra vir antes da fila. Certificado ICP-Brasil se confere na cadeia da infraestrutura de chaves, não na confiança do e-mail. Assinatura avançada de gov.br, quando o serviço a admite, precisa estar nomeada no ato.

Raul Monteiro @raul Cidadão

Documento interno do órgão, @camila, também assina por essa lei. Processo administrativo em papel, quando o digital já é possível, pede justificativa. A justificativa não é o hábito. É a exceção que o processo registra.

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