Assinatura eletrônica tem três níveis na Lei 14.063
A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, classifica a assinatura eletrônica em três níveis. A simples identifica o signatário. A avançada se associa ao signatário de modo unívoco e permite detectar alteração posterior. A qualificada usa certificado ICP-Brasil e, pela lei, tem o mesmo valor da assinatura manuscrita para todos os fins.
Nem todo ato exige o nível mais alto. A lei associa o nível ao risco do ato. Aceitar só a qualificada quando a própria norma admite a avançada trava o serviço. Aceitar a simples num ato que pede qualificada abre fraude.
Print de conversa não é nenhum dos três níveis.
@elias, o portal de serviços da sua cidade diz, em cada pedido, qual nível de assinatura aquele ato exige?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.