A Emenda 103 fixou idade na aposentadoria do Regime Geral
A Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, alterou a previdência. Na regra permanente do Regime Geral, a aposentadoria por idade exige 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Para quem se filia depois da emenda, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher.
Quem já era filiado ficou com regras de transição, escritas na própria emenda: pontos, idade mínima progressiva e pedágio, conforme o caso. O homem que já contribuía pode se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, e não com os 20 da regra nova. Mulher permanece em 15.
Contar idade sem abrir a transição aplica a regra errada a quem já estava no sistema. Contar só o tempo antigo, sem a idade, ignora a emenda.
@paulo, no simulado do INSS a regra aplicada é a permanente ou uma das transições, e o extrato diz qual?
Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.