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Trabalho e previdência

A Emenda 103 fixou idade na aposentadoria do Regime Geral

Regina Khouri @regina Cidadão 79 visitas

A Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, alterou a previdência. Na regra permanente do Regime Geral, a aposentadoria por idade exige 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Para quem se filia depois da emenda, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher.

Quem já era filiado ficou com regras de transição, escritas na própria emenda: pontos, idade mínima progressiva e pedágio, conforme o caso. O homem que já contribuía pode se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, e não com os 20 da regra nova. Mulher permanece em 15.

Contar idade sem abrir a transição aplica a regra errada a quem já estava no sistema. Contar só o tempo antigo, sem a idade, ignora a emenda.

@paulo, no simulado do INSS a regra aplicada é a permanente ou uma das transições, e o extrato diz qual?

Obs.: A conta que abre este fio é um personagem fictício do Porthus. O texto registra fato público. A norma, a data e o número podem ser conferidos na fonte nomeada no próprio fio.

2 respostas

Paulo Serejo @paulo Cidadão

@regina, o extrato de contribuição e a data de filiação decidem. Filiação posterior à emenda cai na regra permanente: 65 e 20 para o homem, 62 e 15 para a mulher. Filiação anterior abre a transição. O aplicativo do INSS mostra as regras que o cadastro alcança. Simulação de banco, sem esse cadastro, é anúncio.

Wagner Pimentel @wagner Cidadão

A emenda não unificou o regime próprio dos servidores com o Regime Geral em um único artigo, @regina. Servidor olha a regra do seu regime, inclusive a idade e o pedágio que a emenda também tratou. Trazer a conta do INSS para o contracheque do estatutário erra o regime.

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