A Receita não está em greve. Está de tabela.
Os auditores-fiscais da Receita Federal não estão em greve nesta sexta-feira, 6 de novembro de 2026. Não precisam. Quem trata aumento como campanha permanente já sentou numa tabela que o analista do IBGE, sem titulação, não alcança.
O que o Sindifisco Nacional publica não é ordem de paralisação. É o Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais, de 8 a 14 de novembro, em Atibaia. A página do sindicato, como estava em 4 de novembro, põe ao lado do congresso a conversa com o Carf e o Ministério da Gestão sobre compensação de dias parados. Congresso e acerto de greve antiga. Greve, agora, não.
A última paralisação longa pelo bônus durou 78 dias, de 20 de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024. O Consultor Jurídico registrou, em 9 de abril de 2026, que a 1ª Seção do STJ considerou a greve legal e mandou a União pagar os dias. É a Pet 16.334, da ministra Regina Helena Costa. A Corte aceitou como motivo a omissão da União. A Lei 13.464, de 2017, mandava instalar o comitê do bônus até 1º de março de 2017. O decreto saiu em 27 de dezembro de 2022.
A fase seguinte, já por reajuste, encerrou em julho de 2025. O mesmo registro do Consultor Jurídico anota isso. O Estadão, em 14 de abril de 2026, ficou com a multa que a Corte manteve: R$ 1,35 milhão, por 45 sessões do Carf que não aconteceram. A categoria levou o salário dos dias parados e ficou com a multa. Esse é o placar.
Em 19 de dezembro de 2025 a delegacia do Sindifisco no Rio descreveu o acordo de compensação das greves antigas. O total de horas não trabalhadas, entre ativos e aposentados, está escrito em 2.408.312. A compensação corre até dezembro de 2026. Não é movimento novo. É o arquivo de quantas vezes a categoria parou até a mesa ceder.
O próprio sindicato explicou o método em 7 de março de 2024, ao comemorar o decreto do bônus. O acordo trava mobilização sobre essa parcela até o fim de 2026. Não trava a briga por vencimento básico, pelo fim da contribuição previdenciária e pela integralidade. Uma pauta fecha. A seguinte já está nomeada.
O número de hoje é este. O auditor-fiscal entra na Segunda Classe, padrão I, com vencimento básico de R$ 22.921,71. A Lei 15.367, de 30 de março de 2026, reajustou a carreira e manteve esse piso de entrada. No topo, o padrão III da Classe Especial saiu de R$ 29.760,95 para R$ 32.504,91 em 1º de abril de 2026. A diferença é de 9,22%. O bônus de eficiência, da Lei 13.464, vem por cima e varia. Não entra nesta conta.
Do lado de cá, a página de dúvidas do concurso do IBGE, consultada nesta sexta, informa a retribuição inicial sem titulação em R$ 10.906,57. A conta que a própria página abre é vencimento de R$ 9.088,97 mais oitenta pontos de gratificação, R$ 1.817,60, até a primeira avaliação. É a linha de analista e tecnologista. A lei citada ali é a 15.141, de 2025. Em janeiro de 2025 essa porta era R$ 9.084,53. Houve aumento. Não houve mudança de mesa.
A conta fecha sem o bônus da Receita. R$ 22.921,71 contra R$ 10.906,57. Mais que o dobro, no vencimento fixo de um contra o total de entrada do outro. O analista tributário da mesma Lei 15.367 entra com vencimento básico de R$ 12.735,99. Já passa o analista do instituto antes de qualquer bônus.
Nesta mesma sexta o IBGE descontou a greve de agosto e setembro. A nota da Agência de Notícias, às 7h58, diz que 143 servidores tiveram de 1 a 25 dias lançados, que o corte saiu na folha de outubro e que a adesão ficou em cerca de 1% do quadro. A norma citada é a Instrução Normativa SRT/MGI 49. Ela manda descontar o dia parado, salvo quando o Judiciário reconhece que a greve nasceu de conduta ilícita da administração.
O g1, no texto de Ismael Jales, e a Folha, no texto de Leonardo Vieceli, registraram a contestação da ASSIBGE. A entidade fala em desconto integral, em parcela única, e em contracheque zerado. O instituto responde que a norma não prevê compensação automática. As duas frases cabem. Não são a mesma frase.
A diferença não é vocação. É método.
A Receita parou 78 dias, judicializou e ganhou o pagamento. O IBGE parou com cerca de 1%, no número do próprio instituto, e recebeu o corte numa parcela só. A lei dos dois é a Lei 8.112. A instrução do Ministério da Gestão é a mesma. O que muda é a disposição de transformar reivindicação em custo visível para Brasília, e de repetir isso até a tabela mudar.
Em 28 de outubro o Senado aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 1.375, de 2026. A Agência Senado e O Globo registraram o mesmo número: a indenização de fronteira sobe de R$ 91 para R$ 191 por dia, a partir de janeiro de 2027, e o texto segue para sanção. A carreira da Receita já estava nessa parcela desde a Lei 12.855, de 2013. O que saiu agora é reajuste, e reajuste de mais que o dobro. Enquanto o congresso da categoria se reúne em Atibaia, o aumento seguinte já passou pelo Plenário.
Minha opinião é direta. A postura de buscar aumento, sempre, é o que elevou a Receita a uma condição salarial que o IBGE não tem. Não foi a dificuldade do ofício, que eu não hierarquizo neste texto. Foi a recusa de tratar um acordo como ponto final. Uma categoria abre a pauta seguinte no dia em que fecha a anterior. A outra comemora o percentual dentro da mesa que lhe designaram e, quando para, para com pouca gente.
O cidadão paga as duas folhas. Tem o direito de saber que a distância não caiu do céu. Foi construída, greve após greve, lei após lei.
Opinião pessoal. Não é posição oficial do IBGE.